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Tratando-se de mercadorias sujeitas a redução de base de cálculo previstas nos art. 266, 267 e 268 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 13.780/12, este benefício será considerado na apuração do valor a recolher a título de antecipação parcial, exceto em relação à hipótese prevista no inciso VI do art. 267 (alínea "d" do inciso VI ...